quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Reumatismo e perícia médica: um mal necessário

As doenças reumáticas representam a segunda maior causa de afastamento do trabalho e a terceira maior causa de aposentadoria por invalidez.

Apesar desses dados, muitos pacientes com doenças reumáticas se queixam de decisões negativas da perícia médica que não só ignoram, mas contrariam exames e recomendações dos médicos que assistem os pacientes.
Tiago Farina Matos, advogado especialista em direito à saúde e sócio do escritório Ferreira & Matos Advogados, afirma que a lei dispõe que “todos os trabalhadores segurados pelo Regime de Previdência Social, bem como os funcionários públicos que apresentem incapacidade para a realização do trabalho, podem gozar de benefícios tais como auxílio-doença (incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)."

Vale frisar que os portadores de espondiloartrose anquilosante e doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante) estão isentos do cumprimento da carência de 12 (doze) meses de filiação ao Regime de Previdência Social, bastando serem segurados ao Regime para a solicitação dos benefícios.

Cássia Montouto, advogada associada ao escritório Ferreira & Matos Advogados, alerta que "para a obtenção destes benefícios, é importante que primeiramente o paciente requeira o benefício almejado e agende perícia médica perante o INSS (ligue 135) comparecendo, no dia da perícia, com todos os documentos necessários, que inclui o laudo médico, exames, relatórios e tudo que auxilie o médico perito a entender a doença, como também, as necessidades dos pacientes”.

Caso o INSS negue o benefício por quaisquer motivos, poderá o paciente que se sentir prejudicado recorrer da decisão desse órgão, ou propor ação judicial, mesmo sem ter esgotado as vias administrativas.

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